Banco Central proíbe stablecoins e Bitcoin em pagamentos internacionais via eFX – BitRss

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O Banco Central publicou na quinta-feira (30) a Resolução BCB nº 561, norma que muda as regras do eFX — modelo regulado para pagamentos, compras, saques e transferências internacionais digitais — e deixa explícito que prestadores desse serviço não poderão usar stablecoins, Bitcoin ou outros ativos virtuais para liquidar pagamentos ou recebimentos com suas contrapartes no exterior.

A resolução altera a Resolução BCB nº 277, de 2022, e foi publicada depois da Consulta Pública nº 124/2025, aberta pelo BC para aprimorar a regulação do serviço de pagamento ou transferência internacional eFX.

Na prática, a nova regra fecha uma porta que vinha sendo observada por fintechs e empresas de pagamento: usar criptoativos como infraestrutura de liquidação internacional dentro do eFX. O texto estabelece que o pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX e sua contraparte no exterior deve ocorrer exclusivamente por operação de câmbio tradicional ou por movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil, “sendo vedado o uso de ativos virtuais”.

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Isso significa que uma empresa de remessas não poderá, dentro do modelo eFX, receber reais de um cliente brasileiro, converter esses recursos em USDT ($1.00 · Live), USDC ($1.00 · Live), Bitcoin ou outro ativo digital e liquidar a operação no exterior por blockchain. Para funcionar no perímetro regulado, o canal de liquidação terá de passar pelo sistema financeiro tradicional ou por estruturas formalmente aceitas pelo Banco Central.

O que muda para stablecoins e remessas internacionais

A mudança não equivale a uma proibição geral de stablecoins ou criptomoedas no Brasil. Investidores continuam podendo comprar, vender, custodiar e transferir Bitcoin, Ethereum, USDT, USDC e outros ativos digitais em exchanges e carteiras, dentro das regras já existentes. O que a Resolução 561 restringe é o uso desses ativos como “trilho” de liquidação na relação entre o prestador de eFX e sua contraparte estrangeira.

Leia também: Norma do BC pode atrasar saques e depósitos em exchanges a partir de maio; veja o que muda

O advogado Isac Costa avalia que a norma não cria uma vedação ampla ao uso de stablecoins no mercado brasileiro. Segundo ele, a trava é institucional: “o prestador de eFX (Wise, Nomad, etc.) não pode usar ativos virtuais para compensar os saldos de suas próprias operações com o parceiro no exterior”. Pessoas e empresas, por outro lado, continuam livres para comprar, manter ou transferir stablecoins, desde que essas operações estejam enquadradas nas normas aplicáveis.

A diferença é importante porque o eFX não representa todo o mercado de câmbio. Trata-se de um regime específico usado para facilitar serviços de varejo, como compras internacionais, remessas pessoais, saques em viagens e contas globais oferecidas por fintechs.

Como resume Isac Costa, “todo eFX é mercado de câmbio, mas nem todo mercado de câmbio é eFX”. Assim, uma prestadora de serviço de ativos virtuais autorizada ainda pode intermediar compra e venda de stablecoins sob as regras da Resolução BCB nº 521, enquanto uma empresa de eFX não poderá usar essas stablecoins para liquidar a perna externa da remessa.

A própria Resolução 561 também reconhece ativos virtuais dentro da tabela oficial de classificação cambial. O Anexo V inclui a rubrica de “aquisição de bens e de serviços – demais soluções de pagamento digital – ativos virtuais”, vinculada ao código 34038. Em outras palavras, o Banco Central reconhece a existência econômica desses ativos, mas não aceita que eles funcionem como infraestrutura de liquidação do eFX.

Novo cenário para fintechs e empresas de cripto

Além da vedação aos ativos virtuais na liquidação do eFX, a norma restringe a prestação do serviço a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Empresas que ainda não tenham essa autorização poderão continuar atuando, mas deverão pedir autorização ao regulador até maio de 2027. A regra também prevê prestação mensal de informações detalhadas ao BC e uso de contas segregadas, exclusivas para o trânsito de recursos dos clientes de eFX.

A resolução ainda amplia o escopo do eFX ao permitir transferências relacionadas a investimentos nos mercados financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, até o equivalente a US$ 10 mil. Esse ponto mostra que o Banco Central não está reduzindo o uso do eFX como produto financeiro digital; o que ele faz é definir com mais clareza quais instituições podem operar, quais informações devem ser reportadas e quais trilhos de liquidação são aceitos.

Para Eduardo Prota, general manager Brazil e head of Latam da Oobit, as regras de VASP e as de eFX caminham em direções opostas dentro do mesmo movimento regulatório. “Uma reconhece o ativo virtual como veículo legítimo de câmbio; a outra veda seu uso na perna externa do pagamento internacional. O trabalho dos próximos meses é entender como essas peças conversam”, afirmou.

A leitura ajuda a explicar a tensão criada pela nova regra. Em 2025, o Banco Central já havia publicado normas para integrar prestadoras de serviços de ativos virtuais ao perímetro regulatório, incluindo regras cambiais para determinadas operações com cripto. A Resolução 561, porém, sinaliza que essa abertura não vale de forma irrestrita para todos os modelos de pagamento internacional. No eFX, o BC quer rastreabilidade fiduciária e liquidação por canais tradicionais.

O efeito prático deve ser sentido principalmente por fintechs, empresas de pagamentos globais e modelos que estudavam stablecoins como forma de reduzir custos e acelerar remessas internacionais. A partir da nova norma, esses arranjos precisarão ser ajustados caso queiram continuar operando dentro do eFX.

Para o usuário final, a mudança não impede o acesso a criptomoedas, mas limita o uso de cripto como infraestrutura invisível por trás de serviços regulados de remessa, compras e transferências internacionais.

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